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LeiJuris

Art. 28, § 1º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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