Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 283, § 1

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo