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LeiJuris

Art. 299

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

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A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.
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