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LeiJuris

Art. 3-D

Código de Processo Penal

Art. 3-D

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

Art. 3-D, § único

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.

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