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LeiJuris

Art. 323

Código de Processo Penal

Art. 323

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Não será concedida fiança:

Art. 323, inciso I

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
nos crimes de racismo;

Art. 323, inciso II

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

Art. 323, inciso III

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Grifarselecione o texto para grifar
nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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