Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 350-A, inciso II — Código de Processo Penal
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
Código de Processo Penal
Incluído pela Lei nº 15.280/2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo