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LeiJuris

Art. 362

Código de Processo Penal

Art. 362

Redação dada pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil .

Art. 362, § único

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

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