Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 387, inciso IV

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados