Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 401, § 2 — Código de Processo Penal
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código .
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo