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LeiJuris

Art. 415, § único

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

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Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal , salvo quando esta for a única tese defensiva.
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