Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 419

Código de Processo Penal

Art. 419

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1 do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

Art. 419, § único

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo