Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, § 1 — Código de Processo Penal
Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação