Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 480, § 2 — Código de Processo Penal
Se houver dúvida sobre questão de fato, o presidente prestará esclarecimentos à vista dos autos.
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo