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Art. 483

Código de Processo Penal

Art. 483

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

Art. 483, inciso I

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a materialidade do fato;

Art. 483, inciso II

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a autoria ou participação;

Art. 483, inciso III

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
se o acusado deve ser absolvido;

Art. 483, inciso IV

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

Art. 483, inciso V

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Art. 483, § 1

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

Art. 483, § 2

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?

Art. 483, § 3

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

Art. 483, § 3, inciso I

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

Art. 483, § 3, inciso II

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Art. 483, § 4

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2 (segundo) ou 3 (terceiro) quesito, conforme o caso.

Art. 483, § 5

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

Art. 483, § 6

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.

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