Art. 484
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.
Art. 484, § único
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.