Art. 488
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento.
Art. 488, § único
Incluído pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas.