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LeiJuris

Art. 490

Código de Processo Penal

Art. 490

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.

Art. 490, § único

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.

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