Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados