Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 519 — Código de Processo Penal
No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.