Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 526

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados