Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 527, § único

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados