Art. 583
Grifarselecione o texto para grifar
Subirão nos próprios autos os recursos:
Art. 583, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
quando interpostos de oficio;
Art. 583, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X ;
Art. 583, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Art. 583, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.