Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 601 — Código de Processo Penal
Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603 , segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.