Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 603 — Código de Processo Penal
A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III .