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LeiJuris

Art. 63

Código de Processo Penal

Art. 63

Grifarselecione o texto para grifar
Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Art. 63, § único

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

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