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LeiJuris

Art. 64

Código de Processo Penal

Art. 64

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

Art. 64, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

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