Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 662

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1 , o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados