Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 682, § 1 — Código de Processo Penal
Em caso de urgência, o diretor do estabelecimento penal poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicando imediatamente a providência ao juiz, que, em face da perícia médica, ratificará ou revogará a medida.