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LeiJuris

Art. 723, inciso I

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a sentença será lida ao liberando, na presença dos demais presos, salvo motivo relevante, pelo presidente do Conselho Penitenciário, ou pelo seu representante junto ao estabelecimento penal, ou, na falta, pela autoridade judiciária local;
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