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Art. 751, inciso I — Código de Processo Penal
o juiz ou o tribunal, na sentença: a) omitir sua decretação, nos casos de periculosidade presumida; b) deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente; c) declarar os elementos constantes do processo insuficientes para a imposição ou exclusão da medida e ordenar indagações para a verificação da periculosidade do condenado;