Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 759 — Código de Processo Penal
No caso do art. 753 , o juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo mandar submeter o condenado a exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.