Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 775, inciso II

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados