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LeiJuris

Art. 79

Código de Processo Penal

Art. 79

Grifarselecione o texto para grifar
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

Art. 79, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

Art. 79, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

Art. 79, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152 .

Art. 79, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461 .

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