Art. 795
Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.
Art. 795, § único
O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.
Código de Processo Penal
Art. 795
Art. 795, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo