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LeiJuris

Art. 86

Código de Processo Penal

Art. 86

Grifarselecione o texto para grifar
Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

Art. 86, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os seus ministros, nos crimes comuns;

Art. 86, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

Art. 86, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

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