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LeiJuris

Art. 101, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.229/2021

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O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias.
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