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LeiJuris

Art. 115, § 9º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

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As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput , na forma a ser regulamentada pelo Contran.
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