Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 121

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados