Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 124, § único

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.440/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados