Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 131, § 1º — Código de Trânsito Brasileiro
O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo