Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 131, § 5º — Código de Trânsito Brasileiro
Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.