Art. 138
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
Art. 138, inciso I
ter idade superior a vinte e um anos;
Art. 138, inciso II
ser habilitado na categoria D;
Art. 138, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 14.071/2020
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
Art. 138, inciso V
ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.