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LeiJuris

Art. 139-B

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.009/2009

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O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.
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