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LeiJuris

Art. 148-A, § 5º, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

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a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
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