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LeiJuris

Art. 158, § 1º

Código de Trânsito Brasileiro

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217/2010

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.
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