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LeiJuris

Art. 162, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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