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LeiJuris

Art. 167

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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