Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166 — Código de Trânsito Brasileiro
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.