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LeiJuris

Art. 166

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
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