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LeiJuris

Art. 178

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.
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