Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 178 — Código de Trânsito Brasileiro
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.