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LeiJuris

Art. 186, inciso I

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: Infração - grave; Penalidade - multa;
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